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23/08/2010 - Aluguel com desconto na folha de pagamento deve ficar para 2011
A intermediação do contrato seria feita por uma imobiliária, de acordo com Lima.
As eleições deste ano vão empurrar para 2011 um projeto que, se aprovado, permitirá aos inquilinos dispensar a figura do fiador e também o custo dos seguros-fiança. O Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê que em vez da necessidade de um fiador para a aprovação do aluguel de um imóvel, o valor mensal seja descontado direto da folha de pagamento do locatário, dando a garantia de pagamento que o proprietário precisa, como se fosse um aluguel consignado.
O projeto está atualmente na Comissão de Trabalho da Câmara e poderia passar à Comissão de Constituição e Justiça em semanas, mas o Congresso praticamente parou à espera das eleições. O deputado Eliene Jose de Lima (PP - MT), autor da proposta, acredita que a mudança de comissão ainda pode acontecer este ano, após as eleições, mas a aprovação final irá demorar .
"Nesse ritmo, vai demorar pelo menos mais um ano para aprovar", disse Lima. Após as fases de comissões, o projeto chega ao plenário da Câmara e do Senado. Se aprovado nas duas casas, o projeto vira lei após sanção do presidente da República.
Segundo Lima, a ideia central do projeto é facilitar o trabalho do locador e do locatário. "Hoje, em BrasÃlia, por exemplo, alguém chega para morar por apenas seis meses e é obrigado a providenciar dois fiadores com imóveis próprios e que ganhem três vezes o valor do aluguel. Niinguém consegue isso", afirmou o autor da proposta.
Segundo ele, o requisito fundamental exigido pelo projeto é que o inquilino tenha emprego com carteira assinada e salário compatÃvel ao valor da locação, já que existe a limitação do desconto de no máximo 25% da remuneração lÃquida do locatário.
A intermediação do contrato seria feita por uma imobiliária, de acordo com Lima. "Existiria um documento oficial que seria entregue pela imobiliária à empresa para efetuar os descontos".
Para o advogado Marcelo Dornellas, especialista em Direito Imobiliário, a proposta não fere as legislações em vigor. "É uma forma de trazer mais garantias ao locador e mais facilidade ao locatário", diz.
O advogado afirma que conseguir um fiador é um dos maiores empecilhos para quem quer alugar um imóvel. "Ninguém quer ser fiador, você é no máximo do seu filho e olhe lá". A garantia de que todo mês o proprietário vai receber o valor do aluguel, independente da vontade e possibilidade do inquilino pagar ou não, então, dispensa a necessidade de um fiador para firmar os contratos imobiliários.
Pontos frágeis
Apesar das vantagens, Dornellas considera que o projeto apresenta falhas que precisam ser acertadas antes da aprovação. O texto determina que o inquilino pode desistir da cobrança direto na folha do pagamento e ter no mês seguinte o desconto suspenso.
"AÃ, o locador perde a garantia, então tem que ter uma determinação mais especÃfica em relação a isso". Para o problema, o deputado adianta que o texto deve ser revisto pela Comissão Trabalhista, quando serão discutidos os pontos a alterar.
"A princÃpio, a proposta permite o desconto do aluguel na folha do pagamento, caso o inquilino adquira esta forma de locação e volte atrás, no contrato da imobiliária deve ter um termo que determine a punição para o locatário", afirma.
No caso da perda de emprego, o autor da proposta afirmou que a pessoa poderá permanecer no imóvel, mas não poderá deixar de pagar o aluguel. Mais uma vez, o contrato firmado entre o locador e locatário deve prever as ações que serão tomadas em caso de demissão. "O projeto terá várias oportunidades para ser melhorado e vamos discutir todos os pontos obscuros", disse ele.
Atualmente, em São Paulo, são adotados dois tipos de contrato de aluguel de imóveis, por meio de fiador ou seguro fiança. Segundo o supervisor de locação da administradora de imóveis Hubert, Moacir Oliveira, para locar um imóvel com fiador pessoa fÃsica, o indivÃduo precisa ter um patrimônio e salário três vezes maior do que o valor do aluguel. Também é exigido comprovação de fundos para o contrato feito com fiador pessoa jurÃdica.
"Quem encontra dificuldade para alugar desta maneira são pessoas vindas do interior para cá e que não conhecem ninguém, mas para elas, existe o seguro fiança". Oliveira explica que o funcionamento é similar ao de um seguro de carro. São avaliadas as condições do inquilino, histórico de inadimplência, estabilidade e, com isso, é definido o preço a ser pago por ano a uma seguradora. "O valor chega a 1,2 do total do aluguel", diz.
A cobrança do valor na folha de pagamento do locatário não parece uma medida segura para Oliveira. Segundo o supervisor, o contrato imobiliário tem um prazo e a empresa não garante a empregabilidade do inquilino baseada neste tempo.
"Hoje o procedimento para tirar o locatário leva em média 12 meses, então, se o cara perde emprego vai um ano movendo uma ação, perde muito tempo. Já nos outros casos, ou o fiador perde seu patrimônio ou a seguradora arca com os gastos, é mais seguro", completa.
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